top of page

Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulher, crianças e idosos

  • Top Condomínios
  • 9 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Assunto muito pertinente ao mês em que estamos onde comemoramos o dia internacional da mulher e delicado diante dos receios que existem em tratar o assunto.

O condomínio é um local que reúne inúmeras famílias com educação, temperamentos e costumes diferentes. Logo, não é difícil acontecer conflitos dentro destes núcleos, como agressão física, moral ou mesmo ameaças.

O Síndico, tendo ciência da ocorrência deve sim intervir para evitar desfechos desastrosos. Na verdade, tanto o síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, se deixar de prestar assistência.

Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutam a briga, ou quando a vítima solicita ajuda, o procedimento correto é acionar a Central de Atendimento à Mulher por meio do número de telefone 180 para o devido registro da ocorrência. A ligação é gratuita e confidencial.

Com o advento da pandemia e a situação de isolamento social houve uma crescente nos casos de violência doméstica contra à mulher. Situações de perca de emprego, instabilidade financeira e psicológica têm contribuído para o aumento deste triste índice.

Após o início da pandemia do novo coronavírus começaram a tramitar alguns projetos de lei que visam tornar obrigatória a comunicação às autoridades policiais de casos de violência doméstica ocorridos em áreas comuns ou privadas de condomínios.


Em alguns estados esta obrigação de noticiar tais ocorrências já é lei à exemplo de Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná entre outros.


Para tentar reprimir o crime, a dica é o administrador distribuir ou veicular, por intermédio de algum canal de comunicação do condomínio, uma cartilha de esclarecimentos a respeito da violência doméstica.



ree

 
 
 

Comentários


  • Facebook - White Circle
  • Instagram - White Circle
bottom of page