Quanto tempo um síndico pode ficar no cargo?
- Top Condomínios
- 12 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Conforme dispõe o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.347 “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Normalmente a Convenção de condomínio traz esta informação, pontuando se o mandato é de um ou dois anos. Decorrido o prazo, deve ser realizada assembleia para eleição de Síndico sendo ainda possível a reeleição.
Fato é que quando o Síndico presta um bom serviço é comum que perpetue no cargo por muito tempo. Em contra partida, nada impede que evidenciada uma má gestão, possa ser o síndico destituído antes do término do seu mandato.





Comentários