Inquilino pode ser eleito síndico?
- Top Condomínios
- 2 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Não há proibição legal neste sentido!
Conforme dispõe o Código Civil, artigo 1.347: A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Verifica-se do referido artigo que qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários, ocupantes ou mesmo um síndico profissional, sem vínculo algum com o condomínio o que é totalmente legal e por muitas vezes é também a opção mais recomendada.





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