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O que o síndico precisa saber sobre seguro condominial

  • Top Condomínios
  • 4 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Assunto extremamente importante e OBRIGATÓRIO por lei!

Conforme dispõe o artigo Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Seguro além de obrigatório como já mencionado, é algo que torcemos para que não precise ser utilizado, no entanto, havendo a necessidade de acioná-lo é imprescindível que ele esteja adequado e atenda às reais necessidades do condomínio com coberturas compatíveis, contemplando o máximo de eventualidades possíveis!

Cada condomínio representa um risco e tem características e peculiaridades individuais, muitas vezes o que é indicado para um empreendimento pode não ser o ideal para outro.

Importante ficar claro para o condômino que uma coisa é a apólice do condomínio e áreas comuns e outra, bem diferente, é a da sua unidade – e o que está dentro dela.

Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.

Uma boa dica também é procurar um corretor especializado na área, que monte uma proposta adequada e que lhe dê suporte caso precise de atendimento!


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