O que o síndico precisa saber sobre seguro condominial
- Top Condomínios
- 4 de mar. de 2021
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Assunto extremamente importante e OBRIGATÓRIO por lei!
Conforme dispõe o artigo Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Seguro além de obrigatório como já mencionado, é algo que torcemos para que não precise ser utilizado, no entanto, havendo a necessidade de acioná-lo é imprescindível que ele esteja adequado e atenda às reais necessidades do condomínio com coberturas compatíveis, contemplando o máximo de eventualidades possíveis!
Cada condomínio representa um risco e tem características e peculiaridades individuais, muitas vezes o que é indicado para um empreendimento pode não ser o ideal para outro.
Importante ficar claro para o condômino que uma coisa é a apólice do condomínio e áreas comuns e outra, bem diferente, é a da sua unidade – e o que está dentro dela.
Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.
Uma boa dica também é procurar um corretor especializado na área, que monte uma proposta adequada e que lhe dê suporte caso precise de atendimento!





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