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Síndico pode tirar férias?

  • Top Condomínios
  • 19 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Certamente que sim! Como qualquer outro trabalhador, o síndico pode ter um período de descanso. No entanto, o que não pode é deixar o condomínio desamparado neste momento. A substituição momentânea do síndico deve ser contemplada ou na Convenção ou no Regimento Interno regulamentando quem ficará responsável por sua substituição, sendo geralmente o subsíndico ou o presidente do conselho.

Nada impede que se o assunto estiver omisso nesses meios, a forma de substituição pode ser deliberada em assembleia.

Para garantir que de fato o síndico poderá se ausentar e descansar o ideal é que previamente organize e oriente o responsável temporário e os demais funcionários ou prestadores de serviço do condomínio para que de forma alinhada tudo ocorra conforme o planejado, principalmente questões relacionadas à pagamentos.

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